Por João Freitas
Será que o sÃndico pode decidir sozinho sobre alguns assuntos condominiais, sem consultar os moradores?
A pergunta de hoje é:
O SÃNDICO PODE DECIDIR SOZINHO?
Neste artigo trago algumas situações onde o sÃndico pode tomar decisões sem consultar os demais moradores. Vejamos:
OBRAS NECESSÃRIAS URGENTES: essas obras devem ser efetuadas o mais rápido possÃvel, uma vez que a demora poderá trazer prejuÃzos irreparáveis ao condomÃnio. Sendo assim, o sÃndico poderá contratar sozinho profissionais para realizar as referidas obras urgentes, sem qualquer autorização da assembleia condominial, mas posteriormente ele deverá convocar assembleia para prestar contas e esclarecimentos aos condôminos. Importante salientar que, em se tratando de uma obra “muito caraâ€, o sÃndico deverá convocar os condôminos para que a obra seja posteriormente aprovada.
QUANDO LIBERADA A OBRA EM ASSEMBLEIA: nesse caso o sÃndico também poderá decidir sozinho quando uma obra é anteriormente aprovada em assembleia, constando em ata que o sÃndico possui autonomia para utilizar o dinheiro do condomÃnio na obra em caso de custos adicionais de até 5% do valor.
A ENTRADA NA UNIDADE CONDOMINIAL: o sÃndico poderá entrar na unidade individual, ou seja, no apartamento ainda que o morador não esteja presente, em caso de urgência e emergência quando ocorrer vazamento de gás, incêndio e outros sinistros.
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: o sÃndico poderá decidir sozinho na contratação do advogado para representar o condomÃnio juridicamente em ações judiciais e extrajudiciais. Isso ocorre porque ele é o responsável, por lei, por zelar pelos interesses do condomÃnio. A sugestão é ter no mÃnimo 3 (três) propostas de honorários advocatÃcios para justificar a escolha.
Concluindo, sempre que tiver algum envolvimento do dinheiro do condomÃnio, deverá ser avaliado se é o caso de pedir autorização em assembleia. Por exemplo, no caso de obras não urgentes e de alto custo, a lei determina aprovação, mas caso esse sÃndico decida por conta própria, ele poderá sofrer consequências graves, como por exemplo, a falta de aprovação das contas ou até mesmo o ingresso de ações judiciais para o ressarcimento da verba em questão e, por fim, a sua destituição do cargo.
Fique atento e seja cristalino na prestação de contas aos condôminos.
Boa sorte!