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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – O pai não paga pensão, posso proibi-lo de visitar o filho?

Por João Freitas

O tema de hoje aborda mais o aspecto moral e afetivo do que jurídico: quando os pais, devedores de pensão alimentícia, disputam quem “manda” mais e quem tem mais força perante os filhos.

Será que a postura, dessa mãe ou desse pai, está correta ao proibir a visitação ao filho menor, ante a falta de pagamento da pensão alimentícia?

Em primeiro lugar, não podemos confundir o direito de pagar pensão e o direito do filho em ver o seu pai ou a sua mãe.

O mais prejudicado com isso tudo é o filho, que não recebe o valor da pensão, e também fica sem conviver com o pai ou com a mãe.

Não há legislação que proíba um dos pais de ver o filho, por não pagar a pensão alimentícia, uma vez que tal medida iria de encontro ao direito fundamental da criança, o conhecido Direito de Convivência Familiar.

A separação dos pais não faz com que os direitos dos filhos desapareçam. Deste modo, quando se dificulta a convivência entre pais e filhos, referida atitude, não é uma estratégia inteligente, pelo menos, do ponto de vista legal, já que não possui qualquer elemento jurídico para uma defesa.

O que fazer quando o insistir em ver o filho, mas não paga a pensão?

Inicialmente, é tentar alguma solução para o problema, que talvez seja a contratação de um advogado especialista da área de família para ingressar com a competente ação de alimentos ou a execução de alimentos, caso já esteja estipulado o valor da pensão, oficialmente.

E se não pagar a pensão? O pai pode ser preso?

Sim. Esse é o único caso de prisão civil! Assim, ao invés de procurar um motivo para impedir a convivência com o menor, a utilização da medida extrema de prisão, ainda é o melhor caminho para sair dessa situação.

E quando o pai pagar a pensão e mesmo assim, a mãe não permitir que a criança seja visitada? O que fazer?

Nesse caso, podemos perceber que existe a famosa alienação parental, e as penalidades, são bem severas. Sendo comprovada a alienação, por parte da mãe ou do pai, aí sim, esse genitor inocente, conseguirá voltar a visitar a criança.

Concluindo, precisamos lembrar de um fato muito importante sobre o tema de hoje. Somente falamos sobre situações absolutamente normais. Ou seja, aquelas que em nada poderão trazer riscos ao filho. Todavia, precisamos ficar atentos as situações atípicas, como por exemplo: o pai que se utiliza de drogas, aquele comportamento violento do pai com o filho, e o pior – abusos sexuais.

Nesses casos que acabamos de exemplificar, dentre outros aqui não citados, o juiz deverá suspender o direito de visitas, o que, não afetará também, EM NADA, o direito da criança de continuar a receber a pensão alimentícia.

Não esqueça que a obrigação de pagar a pensão não pode ser vista como uma barreira para a visitação.

O pagamento da pensão alimentícia não é um voucher com direito a visita!

Fica a dica!

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