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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas: O falecido deixou um testamento! Como fica o inventário?

Por João Freitas

No momento do falecimento de um ente querido, todas as emoções se afloram de forma intensa, mas infelizmente este também é o momento de lidar com as questões burocráticas – a conhecida herança. E é sobre isso que iremos falar hoje.

A princípio precisamos diferenciar Testamento de Inventário:

O Testamento pode ser entendido como a manifestação de vontade de uma pessoa viva acerca do seu patrimônio. Já o Inventário é a apuração dos bens de uma pessoa após o seu falecimento.

Como proceder no caso de o falecido deixar testamento?

 Quando o testador (aquele que fez o testamento) falecer, faz-se necessária uma ação judicial chamada de “abertura, registro e cumprimento de testamentoâ€. Após a análise do juiz, o processo permitirá a abertura dos autos de inventário.

O inventário, de forma resumida, é uma descrição detalhada de todo o patrimônio do autor da herança (o falecido). Esse detalhamento é utilizado para posterior partilha entre os herdeiros.

Como saber se o falecido deixou testamento?

Caso os herdeiros não tenham certeza se o falecido deixou testamento registrado, o caminho é buscar a expedição de uma certidão no CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Essa pesquisa tem o objetivo de buscar em todos os cartórios do país a existência ou não de testamento registrado.

Ocorre que, caso o falecido tenha realizado testamento particular ou codicilo (escrito particular de última vontade, redigido, pelo qual alguém estabelece disposições sobre seu enterro, dá esmolas e móveis, roupas ou joias de seu uso particular e não muito valiosas, e nomeia ou substitui testamenteiro), por esse não exigir registro em Cartório, a mencionada busca não irá encontrar esses documentos.

É possível o inventário extrajudicial se o falecido deixou testamento?

Sim. A novidade fica por conta de uma decisão da 4ª turma do STF que, em 2019, decidiu que o inventário pode ser feito na via extrajudicial, ou seja, perante um cartório de notas, mesmo quando houver testamento, desde que este seja registrado previa e judicialmente. Isto ocorre porque, existindo testamento, é necessário ajuizar ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, que somente pode ser realizado pelo Judiciário.

O objetivo desse procedimento é verificar se o testamento possui algum vício externo, isto é, algum problema que possa comprometer seu conteúdo. Caso algum vício seja detectado, o testamento pode ser anulado.

Se o testamento não apresentar vícios, o Juiz irá expedir o termo de registro do testamento, permitindo que os herdeiros sigam com o inventário extrajudicial, levando o referido documento para o cartório de notas.

Concluindo, caso o falecido tenha deixado um testamento, será necessário homologá-lo perante o Poder Judiciário e em seguida levá-lo para fazer o inventário no cartório extrajudicial.

Boa sorte!

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*este conteúdo é meramente informativo