Por João Freitas
Mário não é casado, não teve filhos, não possui pais
em irmãos vivos. Agora ele está preocupado com
quem ficará o seu patrimônio, após o seu falecimento.
O tema de hoje traz a dúvida de muitas pessoas que possuem bens e não sabem como e se podem distribuÃ-los em vida, bem como, na hipótese de não fazer nada, para quem ficarão seus bens no momento do seu falecimento?
Os chamados herdeiros legais são aqueles que, mediante a lei, possuem direito de herdar os bens de um familiar após ao seu falecimento.
Mas, no caso hipotético de Mário, partindo da premissa que ele não possui herdeiros obrigatórios ou necessários, ele poderá deixar um testamento, sem qualquer restrição a sua parte legÃtima, que é 50% dos seus bens, ou seja, ele poderá deixar a totalidade dos seus bens para qualquer pessoa.
Mas quem são esses herdeiros necessários ou obrigatórios?
Os herdeiros necessários são os descendentes, filhos, netos ou bisnetos, e os ascendentes, pais, avós, bisavós, cônjuge ou companheiro.
Como podemos perceber no caso em tela, Mário não teve filhos. Além disso, não possui ascendentes (pais), nem esposa/companheira. Portanto, teoricamente, esse seu patrimônio poderia ficar para os seus herdeiros colaterais.
E quem são os herdeiros colaterais?
São os herdeiros de até 4º grau, pela ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos. Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido.
Como sabemos, Mário não tem irmãos vivos, portanto, seu patrimônio poderá ficar para os sobrinhos, tios, primos, tio-avô e sobrinho-neto. Já com relação aos primos, somente os colaterais de quarto grau, conhecidos e chamados de “primos-irmãosâ€.
Importante destacar que uma classe de herdeiros sempre exclui a outra, ou seja, se o falecido tiver filhos e esposa, os pais não receberão nada. Se tiver apenas a esposa, a herança será partilhada entre ela e os pais do falecido. Se tiver pais vivos, ou apenas a esposa, os irmãos não terão direito a nada. Se tiver irmãos, e nenhum herdeiro obrigatório, os tios e os sobrinhos não irão receber nada, e assim segue perante os demais.
Ainda supondo que Mário não tenha deixado nenhum herdeiro, nem obrigatório, nem colateral, e ainda, não tenha feito testamento, como fica a sua herança?
Apesar de rara, essa situação não é impossÃvel!
Quando falamos na falta de herdeiros legais e testamentários, existem dois termos que utilizamos nesse caso: A Herança Jacente e a Herança Vacante.
A Herança jacente ocorre quando não existe herdeiro, quando não se conhece sua existência ou mesmo quando este existe, mas renuncia o recebimento da herança. A lei determina que caso alguém faleça sem deixar testamento ou herdeiro legÃtimo, os bens da herança, assim que arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até que se encontre os possÃveis herdeiros.
São obrigações do curador:
- Representar a herança em juÃzo ou fora dele, com assistência do Ministério Público;
- Ter em boa guarda e conservação os bens arrecadados e promover a arrecadação de outros porventura existentes;
Executar as medidas conservatórias dos direitos da herança; - Apresentar mensalmente ao juiz um balancete da receita e da despesa;]
- Prestar contas ao final de sua gestão.
Já a herança vacante é aquela que foi declarada de ninguém. Como nenhum herdeiro compareceu para reclamar seus direitos, a herança será entregue ao poder público.
Caso nenhum herdeiro dê inÃcio a ação e passe o prazo de cinco anos da abertura da sucessão, todo o patrimônio do falecido será definitivamente do Estado.
Essa é a função da herança jacente e da herança vacante. Estes dois gêneros de herança dão ao falecido a segurança jurÃdica que seus bens ficarão com quem realmente tem direito ou, caso contrário, sejam destinados ao Estado e futuramente para terceiros.
O importante é procurar um advogado da sua confiança e especialista em direito de famÃlia para fazer um planejamento sucessório com o objetivo de proteger todo o patrimônio para resguardar os direitos dos herdeiros.
Boa sorte!
Por João Freitas, advogado, fundador do escritório João Freitas Advogados Associados, pós graduado em Direito Processual Civil, especialista em Direito de FamÃlia, e colunista jurÃdico de diversos veÃculos de comunicação e criador do conteúdo Sem Juridiquês com João Freitas, no youtube.
Lembre-se: “este conteúdo tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso especÃfico.â€