PUBLICIDADE

Sem Juridiquês

Dr. João Freitas: Inquilino pode ser síndico?

Por João Freitas

A Lei é clara que o cargo de síndico não precisa ser exercido exclusivamente por condôminos. Não existe qualquer impedimento para que o inquilino seja eleito síndico do condomínio.

A assembleia escolherá um síndico por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

Se na convenção ou no estatuto do condomínio houver alguma cláusula que proíba inquilinos de se candidatarem ao referido cargo, esta medida deve ser ignorada. Pois, no final das contas, nenhum documento interno pode contrariar leis municipais, estaduais ou federais.

No caso dos integrantes do conselho fiscal, a lei também não proíbe que inquilinos ocupem tal função.

Os inquilinos podem participar de reuniões de condomínio?

Sim, desde que tenham poderes outorgados por procuração pelo proprietário do imóvel, para que o mesmo o represente em assembleia para votar.

Caso o inquilino tenha interesse em participar e votar na assembleia, caberá a ele buscar junto ao condômino/locador a procuração, onde o proprietário poderá limitar os poderes a determinado assunto previsto na pauta, à participação em determinada assembleia, a certo período de tempo ou ainda por prazo indeterminado, até que seja o instrumento cassado ou revogado.

Quem pode ser síndico?

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá exercer a função do síndico de um condomínio. Ou seja: locatários, proprietários e ocupantes podem assumir a tarefa. Da mesma forma, contratar um síndico profissional, sem vínculo algum com o condomínio, é totalmente legal – e também recomendada.

Quem não pode ser síndico?

Neste caso, o CNJ decidiu que os Magistrados (Ministros dos Tribunais Superiores, Desembargadores e Juízes dos Tribunais locais) não podem exercer a função de síndico em condomínios, entre outras vedações, pois prevalece o princípio da dedicação exclusiva, indispensável à esta função.

Também os inadimplentes não poderão atuar como síndicos.

O importante é analisar a convenção condominial, regime interno e a legislação vigente.

Boa sorte!

#semjuridiquescomjoaofreitas

#direitocondominial

#inquilinosindico

#procuresempreumadvogadodasuaconfianca

#procureadefensoriapublica