Por João Freitas
Quando o genro pretende comprar um imóvel do sogro, essa compra merece uma atenção mais que especial, necessitando que toda essa negociação seja feita de acordo com a lei.
No tema de hoje, será importante salientarmos o parentesco por afinidade de sogro e genro, inclusive as possÃveis implicações legais ante a falta de consentimento dos demais herdeiros.
AÃ chega a pergunta do nosso artigo de hoje:
É possÃvel o genro comprar um imóvel do seu sogro?
Sim, é possÃvel, desde que o sogro tenha a anuência dos seus herdeiros. Caso contrário, o negócio poderá ser anulado.
Já tivemos uma decisão no Tribunal em que foi anulado o negócio jurÃdico de compra e venda de imóvel celebrado entre a sogra e o genro, destacando que o parentesco é de primeiro grau por afinidade, de modo que há proibição legal de realizar o negócio jurÃdico sem o consentimento dos herdeiros, conforme determinação legal.
Sendo assim, a primeira etapa em uma situação como essa é verificar o tipo de parentesco existente entre sogro e genro, caracterizado como primeiro grau por afinidade, o que impõe a necessidade de consentimento dos herdeiros.
Do contrário, será anulável a venda de ascendente a descendente, exceto se os outros descendentes e o cônjuge do alienante tiverem expressamente consentido. Todavia, em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge apenas se o regime de bens for o da separação obrigatória.
A negociação entre o genro e o sogro deverá ser concretizada mediante um contrato, que deverá detalhar todos os termos acordados entre as partes, tais como valor, forma de pagamento e descrição do imóvel.
Após a assinatura do contrato, a próxima etapa será a realização da escritura de compra e venda no Cartório de Notas, na qual todos os demais herdeiros deverão assinar, inclusive a assinatura do cônjuge do sogro (exceto se for casado no regime de separação total de bens), demonstrando que concordam com a negociação e os termos apresentados.
Após, será necessário registrar a escritura no competente Cartório de Registro de Imóveis para a transferência da sua titularidade.
Concluindo, o parentesco entre genro e sogro é considerado de primeiro grau por afinidade, portanto, é necessário o consentimento de todos os herdeiros, para a compra desse imóvel pelo genro do sogro, caso contrário, tal ato poderá ser anulado.
Consulte sempre um advogado da sua confiança!
Boa sorte!