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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – Filho autista – A escola não aceita a sua matrícula! E agora?

Por João Freitas

 Tenho um filho autista e ao fazer a sua matrícula, fui informada que o número de vagas para crianças especiais já havia terminado, uma vez que a escola possui limite de vagas. E, ainda, que a escola avaliaria pedagogicamente meu filho. Após aguardar alguns dias, fui comunicada que não teriam vaga para o meu filho. Na mesma ocasião disseram que não possuíam professores auxiliares para crianças especiais, somente os serventes que utilizavam para ajudar quando necessário. Estou chocada com o tratamento. O que devo fazer? Posso procurar um juiz para me ajudar?

 

No caso hipotético, trazido em nosso artigo de hoje, é relatada uma situação desconfortável com a mãe e a criança, portadora de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), que por incrível que pareça ainda é comum nas escolas, mas que, no decorrer do nosso tema, ficará demonstrada que a instituição educacional cometeu um gravíssimo erro e deverá responder pelos prejuízos de ordem material e moral a criança.

Em primeiro lugar, não existe qualquer limite de vagas para alunos especiais. As decisões de nossos Tribunais e a Lei não determinam limites de vagas para este caso.

Além disso, a legislação é clara, quando diz que o autista não poderá sofrer qualquer discriminação por motivo da deficiência.

Sendo assim, dar limite ao número de vagas por ser deficiente é discriminação!

Além disso, a escola, mesmo após informar que não havia vaga, submeteu a criança a uma suposta análise pedagógica, para também negar a matrícula.

Pergunta-se: Por que da avaliação? Certamente toda a logística para a análise tratou-se de um processo disfarçado de pedagógico, para justificar a negativa da matrícula da criança COM O FIM DISCRIMINATÓRIO.

Ainda de acordo com inúmeras decisões dos Tribunais, a criança do nosso caso hipotético poderá ser acompanhada de um profissional habilitado para cuidar dela, pedagogicamente, na sala de aula. Algumas escolas acham que o aluno especial necessita de cuidados com a higiene e alimentação, utilizando-se do servente da escola como cuidador do aluno, mas no caso de hoje, a referida criança necessita de auxílio pedagógico.

Lamentavelmente, após todo este desconforto emocional, profissional e social, com a negativa da matrícula do seu filho, você deverá procurar seus direitos e ingressar com uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra a escola, além de multa e demais consequências legais.

Por fim, casos deste tipo devem ser analisados com muito carinho e dedicação por parte das escolas, uma vez que os maiores batalhadores são os pais, que possuem a importante missão de cuidar e defender seus filhos contra uma sociedade hipócrita, tentando enfrentar as dificuldades do dia a dia, da rotina totalmente diferente daquela criança, que necessita de cuidados especiais e ainda tendo que lidar com o preconceito do outro.

Por fim, esclarece-se que se trata de uma análise de um caso apresentado de forma superficial e exemplificativo, devendo sempre ser ponderado os dois lados da situação para a formação de melhor juízo, tanto do seu filho quanto da escola.

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*este conteúdo é meramente informativo