Por João Freitas
A educação é o pilar para o futuro de qualquer jovem, devendo seus genitores, incentivarem seus filhos na educação para a realização profissional.
Muitas crianças e adolescentes, até mesmo, por desleixo dos próprios pais, deixam de comparecer nas aulas, trazendo prejuÃzos incalculáveis aos seus próprios filhos.
Faltar à s aulas faz com que o estudante não consiga acompanhar o currÃculo de ensino. De acordo com a Unicef, sete milhões de estudantes no Brasil têm dois ou mais anos de atraso escolar.
Um levantamento sobre evasão escolar indicou que 12,7% e 12,1% dos alunos matriculados na 1ª e 2ª série do ensino médio, respectivamente, abandonaram os estudos entre os anos de 2014 e 2015, e ainda, o 9º ano do ensino fundamental tem a terceira maior taxa de evasão, 7,7%; seguido pela 3ª série do ensino médio, com 6,7%. Considerando todas as séries do ensino médio, a evasão chega a 11% do total de alunos nessa etapa de ensino.
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases) determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar por mais de 50 dias de aula, não pode ser promovido para o próximo ano escolar. Seguindo esse parâmetro, antes da nova lei, a escola deveria alertar o Conselho Tutelar quando o aluno faltasse por 25 dias de aula.
Agora, com a nova Lei 13.803/19, o CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL, deverá ser notificado, pela escola, quando o estudante se ausentar por 15 dias, ou seja, sempre que um aluno faltar 30% a mais do que o número de faltas, permitido por lei.
Sendo assim, a legislação obriga a escola acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.
Já o papel do Conselho Tutelar é de atuar com o objetivo de garantir os direitos de crianças e adolescentes ameaçados ou violados, inclusive quando a escola aciona o conselho, ele entra em contato com a famÃlia para saber qual o motivo das faltas do estudante, mas não pode executar essas medidas.
Quando a famÃlia não responde a notificação do Conselho Tutelar, ocorre a visita do agente tutelar para analisar quem é o culpado por essa ausência: a sociedade? A famÃlia? Ou o próprio aluno?
Caso a questão não seja resolvida, mesmo após as advertências do conselho, será feita uma representação judicial, e a partir daà será determinada que sejam aplicadas as medidas cabÃveis, podendo resultar em aplicação de uma multa.
Concluindo, a escola pode, como deve, comunicar o Conselho Tutelar Municipal, caso o aluno tenha 30% de faltas. Importante, deixar claro, que esse controle da escola junto ao Conselho Tutelar, adianta e previne a redução do número de faltas, inclusive combate a repetência e a evasão escolar.
Faça a sua parte!
#semjuridiquescomjoaofreitas
# lei13803
#evasaoescolar
#faltasalunos
#escolaxconselhotutelar
#procuresempreumadvogadodasuaconfianca
#procureadefensoriapublica
#joaofreitas
instagram @joaofreitas.oficial
facebook @joaofreitas
*este conteúdo é meramente informativo