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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas: Escola pode acionar o conselho tutelar se o aluno estiver com muitas faltas?

Por João Freitas

A educação é o pilar para o futuro de qualquer jovem, devendo seus genitores, incentivarem seus filhos na educação para a realização profissional.

Muitas crianças e adolescentes, até mesmo, por desleixo dos próprios pais, deixam de comparecer nas aulas, trazendo prejuízos incalculáveis aos seus próprios filhos.

Faltar às aulas faz com que o estudante não consiga acompanhar o currículo de ensino. De acordo com a Unicef, sete milhões de estudantes no Brasil têm dois ou mais anos de atraso escolar.

Um levantamento sobre evasão escolar indicou que 12,7% e 12,1% dos alunos matriculados na 1ª e 2ª série do ensino médio, respectivamente, abandonaram os estudos entre os anos de 2014 e 2015, e ainda, o 9º ano do ensino fundamental tem a terceira maior taxa de evasão, 7,7%; seguido pela 3ª série do ensino médio, com 6,7%. Considerando todas as séries do ensino médio, a evasão chega a 11% do total de alunos nessa etapa de ensino.

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases) determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar por mais de 50 dias de aula, não pode ser promovido para o próximo ano escolar. Seguindo esse parâmetro, antes da nova lei, a escola deveria alertar o Conselho Tutelar quando o aluno faltasse por 25 dias de aula.

Agora, com a nova Lei 13.803/19, o CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL, deverá ser notificado, pela escola, quando o estudante se ausentar por 15 dias, ou seja, sempre que um aluno faltar 30% a mais do que o número de faltas, permitido por lei.

Sendo assim, a legislação obriga a escola acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.

Já o papel do Conselho Tutelar é de atuar com o objetivo de garantir os direitos de crianças e adolescentes ameaçados ou violados, inclusive quando a escola aciona o conselho, ele entra em contato com a família para saber qual o motivo das faltas do estudante, mas não pode executar essas medidas.

Quando a família não responde a notificação do Conselho Tutelar, ocorre a visita do agente tutelar para analisar quem é o culpado por essa ausência: a sociedade? A família? Ou o próprio aluno?

Caso a questão não seja resolvida, mesmo após as advertências do conselho, será feita uma representação judicial, e a partir daí será determinada que sejam aplicadas as medidas cabíveis, podendo resultar em aplicação de uma multa.

Concluindo, a escola pode, como deve, comunicar o Conselho Tutelar Municipal, caso o aluno tenha 30% de faltas. Importante, deixar claro, que esse controle da escola junto ao Conselho Tutelar, adianta e previne a redução do número de faltas, inclusive combate a repetência e a evasão escolar.

Faça a sua parte!

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*este conteúdo é meramente informativo