Por João Freitas
Em algum momento da vida, os pais, desejam regularizar a situação dos seus imóveis, mediante doação ou venda aos seus filhos, com a intenção de evitar prejuÃzos financeiros, dar segurança patrimonial e minimizar brigas futuras, entre os herdeiros. Com isso, algumas situações são questionadas:
“Posso doar um imóvel para apenas um filho?â€
“Se eu doar para um filho, o outro pode pedir parte do bem que doei, depois que eu morrer?â€
“Vender ou doar? O que é melhor?â€
Inicialmente, precisamos esclarecer que DOAÇÃO é diferente de VENDA!
Para vender um bem a um dos filhos, será necessário que os outros concordem com essa atitude, o que já não ocorre na doação.
Caso os filhos sejam casados, dependendo do regime de bens do casamento, deverá ocorrer a concordância do respectivo cônjuge para essa venda.
Agora, se um pai deseja doar um bem aos filhos casados, mas não quer que os seus cônjuges tenham direitos sobre o bem – em decorrência do regime de bens de casamento dos filhos – deverá ser incluÃda uma cláusula de incomunicabilidade, nessa escritura de doação, para afastar quaisquer direitos desses cônjuges, sobre o bem doado aos filhos.
Além disso, precisamos analisar, quanto (%) do patrimônio poderá ser doado. Esse assunto está relacionado à herança, que é um conjunto de bens deixados pelo falecido, além de todo o patrimônio que será herdado, diante do falecimento de uma pessoa, ou seja, trata-se de o recebimento de herança de um direito decorrente do óbito de um cidadão.
Em outras palavras…â€se uma pessoa tiver filhos, automaticamente, eles terão direitos sobre seus bens, depois do falecimento, por serem considerados herdeiros necessários e obrigatórios, ou seja, terão direito a 50% dos bens, já os outros 50%, esse pai, poderá dispor da maneira que quiser, podendo deixar para qualquer pessoa.â€
Sendo assim, um pai deverá tomar cuidado para que nenhum filho seja prejudicado, devendo doar algum bem, dentro daqueles inseridos nos 50% do seu patrimônio disponÃvel, deixando, inclusive isso escrito no documento da doação, para que tal liberalidade, não seja objeto de colação (verificação de eventual adiantamento de herança) no processo de inventário.
Caso contrário, se um pai doar parte do patrimônio que ultrapasse a sua parte disponÃvel, o outro filho, deverá ser compensado/reembolsado. Mas essa compensação somente ocorrerá, após o falecimento desse pai e quando o inventário for aberto.
Concluindo: Às vezes, um pai acha que fará o melhor, antecipando a sucessão, através da transferência, em vida, dos seus bens aos seus herdeiros, e acaba, trazendo conflitos familiares lá na frente. O melhor caminho é consultar um advogado especialista na área, para que lhe auxilie na avaliação do patrimônio, em questão. Além do legado material, não podemos esquecer do legado afetivo e moral da famÃlia. Pense bem!
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