Por João Freitas
Quando falamos em sogro, sogra e cunhado, o assunto causa dúvidas!
Vamos iniciar o nosso artigo falando sobre o Parentesco:
O cunhado é chamado pela lei de Parentesco por afinidade.
Esse tipo de parentesco limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
Primeiramente vamos esclarecer quem são os ascendentes e quem são os descendentes:
O parentesco em linha reta é aquele que une as pessoas pelos laços sanguíneos, que são os:
1) Ascendentes em linha reta: em primeiro grau são os pais; em segundo grau são os avós; em terceiro grau são os bisavós.
2) Descendentes em linha reta: em primeiro grau são os filhos; em segundo grau são os netos; em terceiro são os bisnetos.
Já o parentesco em linha colateral se refere às pessoas que advém de um tronco comum, porém sem descenderem umas das outras.
Sendo assim, os parentes em linha colateral, são:
1) Em primeiro grau, não há parentes; em segundo grau, irmãos; em terceiro grau, tios e sobrinhos.
O parentesco por afinidade é definido na lei como: “Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.”
Portanto, podemos concluir que o parentesco por afinidade se limita a:
1) Em linha reta: sogros, genro e nora;
2) Em linha colateral: cunhados.
Então, o cunhado é parente?
Sim, trata-se de um parente em segundo grau por afinidade em linha colateral.
Porém, há uma ressalva: separou-se ou divorciou-se, aí, os cunhados não são mais parentes (perdeu-se o vínculo de afins ou afinidade). Só são parentes enquanto houver a união, o matrimônio.
E cunhado tem algum direito?
Para ilustrar o tema, segue o caso hipotético:
Minha irmã faleceu e, algum tempo depois, o esposo dela também
faleceu. Eles não tinham nenhum outro parente além de mim. Será
que posso receber a herança do meu cunhado?
Somente se a irmã tivesse falecido depois do esposo, o cunhado, como irmão e único parente dela, poderia receber a herança.
Mas como o esposo morreu depois dela, o cunhado não tem direito à herança deixada pela irmã – a menos que o cunhado o tenha beneficiado em testamento. Não havendo nenhum parente apto à sucessão, a herança será considerada “vacante”. Ou seja, irá para o município ou para a União.
Boa sorte!
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