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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – Cunhado é parente? Tem algum direito?

Por João Freitas

Quando falamos em sogro, sogra e cunhado, o assunto causa dúvidas!

Vamos iniciar o nosso artigo falando sobre o Parentesco:

O cunhado é chamado pela lei de Parentesco por afinidade.

Esse tipo de parentesco limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

Primeiramente vamos esclarecer quem são os ascendentes e quem são os descendentes:

O parentesco em linha reta é aquele que une as pessoas pelos laços sanguíneos, que são os:

1) Ascendentes em linha reta: em primeiro grau são os pais; em segundo grau são os avós; em terceiro grau são os bisavós.

2) Descendentes em linha reta: em primeiro grau são os filhos; em segundo grau são os netos; em terceiro são os bisnetos.

Já o parentesco em linha colateral se refere às pessoas que advém de um tronco comum, porém sem descenderem umas das outras.

Sendo assim, os parentes em linha colateral, são:

1) Em primeiro grau, não há parentes; em segundo grau, irmãos; em terceiro grau, tios e sobrinhos.

O parentesco por afinidade é definido na lei como: “Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.”

Portanto, podemos concluir que o parentesco por afinidade se limita a:

1) Em linha reta: sogros, genro e nora;

2) Em linha colateral: cunhados.

Então, o cunhado é parente?

Sim, trata-se de um parente em segundo grau por afinidade em linha colateral.

Porém, há uma ressalva: separou-se ou divorciou-se, aí, os cunhados não são mais parentes (perdeu-se o vínculo de afins ou afinidade). Só são parentes enquanto houver a união, o matrimônio.

 

E cunhado tem algum direito?

Para ilustrar o tema, segue o caso hipotético:

Minha irmã faleceu e, algum tempo depois, o esposo dela também

                           faleceu. Eles não tinham nenhum outro parente além de mim. Será

                          que posso receber a herança do meu cunhado?

Somente se a irmã tivesse falecido depois do esposo, o cunhado, como irmão e único parente dela, poderia receber a herança.

Mas como o esposo morreu depois dela, o cunhado não tem direito à herança deixada pela irmã – a menos que o cunhado o tenha beneficiado em testamento. Não havendo nenhum parente apto à sucessão, a herança será considerada “vacante”. Ou seja, irá para o município ou para a União.

Boa sorte!

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