João Freitas
Com a pandemia o condomÃnio sofreu mudanças no seu dia a dia, tendo que lidar com os problemas de ordem material, com a logÃstica, com as regras sanitárias e com a adaptação dos condôminos quanto a não disseminação do vÃrus.
Isso impactou diretamente nas decisões dos sÃndicos, dos advogados especialistas, das administrações, durante a pandemia, tendo que se socorrer, na sua grande maioria ao Poder Judiciário para resolver questões que não estavam elencadas na convenção condominial.
Desde 2020, com a pandemia e seu caráter emergencial, a atualização da convenção condominial, se faz necessária para que tenhamos subterfúgios para atuarmos em momentos emergenciais.
São inúmeras as atualizações que entendemos necessárias para adaptação de um cenário como esse que vivemos ainda, portanto pensando no que o condomÃnio e condômino passou e ainda passa durante a pandemia, sugerimos alguns temas para serem inseridos na atualização, pós pandemia, na convenção condominial:
As assembleias condominiais, foi um dos grandes temas durante a pandemia, discutidos no Judiciário, sobre a possibilidade do condomÃnio realizar as assembleias virtuais, até mesmo presenciais. Portanto, esse quesito é muito importante para a inclusão nas convenções condominiais, permitindo a realização da assembleia virtual, lançando uma série de procedimentos, inclusive analisados pelo advogado do condomÃnio, que possa garantir a utilização da assembleia virtual.
A criação de fundo de reserva emergencial para a suportar a inadimplência do condomÃnio, uma vez que as pessoas ainda estão se recuperando financeiramente, inclusive muitos condôminos perderam seus empregos, prejudicando assim, o pagamento das suas cotas condominiais. Portanto, a criação de um fundo emergencial poderá ser “bem-vindo†na convenção condominial, tendo como objetivo a manutenção dessa inadimplência de forma segura para que o condomÃnio pagar as suas contas.
A suspensão das assembleias ordinárias, com a impossibilidade de prestação de contas, lembrando que a assembleia ordinária deve ocorrer, obrigatoriamente, uma vez por ano, é importante que a convenção condominial tenha uma cláusula que preveja que a assembleia ordinária possa ser prorrogada ou suspensa por um determinado perÃodo de tempo em decorrência de algum momento emergencial.
A impossibilidade da renovação do mandato do sÃndico, quando impossÃvel a realização de assembleia de eleição ou reeleição. Muitos condomÃnios, durante a pandemia foram obrigados a ingressarem com ação perante o Poder Judiciário para a prorrogação do mandato do sÃndico. Assim, a inclusão dessa cláusula na convenção, poderá auxiliar o condomÃnio para que o mandato do sÃndico possa ser prorrogado em casos atÃpicos, como o da pandemia, quando não for possÃvel a realização da assembleia virtual ou presencial.
A criação de comissões para compartilhar as deliberações da administração e a necessidade dos condôminos para avaliação de situações emergenciais dentro do condomÃnio, poderá trazer a comunicação entre condomÃnio, condômino, sÃndico e administração.
Deliberações do sÃndico em conjunto com o conselho fiscal e consultivo do condomÃnio sobre decisões que não há previsão na convenção condominial ou assembleia, permitindo que uma reunião feita entre o sÃndico, o conselho e seu jurÃdico, possa prever uma série de atitudes e decisões que o sÃndico possa tomar para se adequar as necessidades ou decretos do governo.
Concluindo, o tema de hoje é bem complexo, uma vez, que cada condomÃnio teve a sua deficiência com a pandemia. Portanto sugiro que faça uma pesquisa com os condôminos para que informem as dificuldades encontradas no condomÃnio durante a pandemia, para que sejam  incluÃdas na atualização da convenção condominial.
Boa sorte!
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