PUBLICIDADE

Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – Aprovada a revisão da vida toda! Você tem direito?

Por João Freitas

Nesta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o julgamento da revisão da vida toda da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no placar de 6 a 5 pela revisão.

E agora, como fica? Quem ainda pode ter direito?

Trata-se de uma revisão limitada e não beneficia qualquer aposentado, mas tal direito servirá apenas para aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994.

Já para aqueles que não entraram na Justiça, a correção somente poderá ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício. Se o pagamento do primeiro benefício foi em novembro de 2012, por exemplo, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2022.

Quais os requisitos para requerer a revisão da vida toda?

  1. Tenha aposentado antes do início da última reforma da previdência, em novembro de 2019;
  2. Ter contribuição anterior a julho de 1994.
  3. Ter salários altos antes de 1994;
  4. Ter começado a receber benefício a partir de fevereiro de 2012;
  5. Teve o benefício concedido com base nas regras da Lei 9.876, de 1999.

OBS. A pensão por morte também poderá ser revisada se o falecido ou falecida era aposentado(a).

Como ficam os atrasados?

Os aposentados têm direito aos atrasados de cinco anos anteriores à data em que fizeram o pedido de revisão ao INSS ou na Justiça. Já para aqueles que estão com ação judicial correndo, estes terão direito aos atrasados dos cinco anos anteriores mais o período de espera até receber o benefício com reajuste. Isto quer dizer que, aquele que entrou com ação há mais tempo consegue um período maior de retroativos.

Como saber se a referida revisão será vantajosa?

Realmente, este quesito deve ser observado antes de entrar com o processo, mediante a confecção de cálculos. Através deles que será observada se a revisão, será ou não, vantajosa.

Com o cálculo em mãos, o aposentado junto com o seu advogado, precisará avaliar se é melhor continuar utilizando o cálculo do INSS e recebendo o valor atual, ou se a revisão aumentaria a sua aposentadoria.

E aqueles aposentados que já possuem ação de revisão na Justiça?

Provavelmente, estes aposentados terão prioridade perante aqueles que ainda não ingressaram com a competente ação de revisão da vida toda. Ou seja, terão seu resultado mais rápido.

Como sabemos, os processos foram suspensos na espera da votação desta semana. Todavia, caso ocorra ainda a apresentação de embargos, recurso ainda cabível, possivelmente os Tribunais aguardarão o julgamento, para depois retomarem a análise dos processos, que estão paralisados. Com a conclusão dos embargos, aí sim, os juízes prosseguirão com as ações rapidamente, para o seu devido resultado. Nestes embargos de declaração o governo poderá, por exemplo, pedir esclarecimentos para definir o alcance da revisão e sua abrangência.

Concluindo, cada aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça para que seu caso seja avaliado para revisar sua aposentadoria e receber os últimos cinco anos atrasados. A dica é entrar o quanto antes para não correr o risco de perder o prazo de dez anos.

Boa sorte!

#revisaodavidatoda

#julgamentorevisaovidatoda

#acaorevisaovidatoda

#semjuridiquescomjoaofreitas

#procuresempreumadvogadodasuaconfianca

#procureadefensoriapublica

#direitoprevidenciario

#joaofreitas

instagram @joaofreitas.oficial

@semjuridiquescomjoaofreitas

facebook @joaofreitas

*este conteúdo é meramente informativo