Por João Freitas
Nesta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o julgamento da revisão da vida toda da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no placar de 6 a 5 pela revisão.
E agora, como fica? Quem ainda pode ter direito?
Trata-se de uma revisão limitada e não beneficia qualquer aposentado, mas tal direito servirá apenas para aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994.
Já para aqueles que não entraram na Justiça, a correção somente poderá ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefÃcio. Se o pagamento do primeiro benefÃcio foi em novembro de 2012, por exemplo, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2022.
Quais os requisitos para requerer a revisão da vida toda?
- Tenha aposentado antes do inÃcio da última reforma da previdência, em novembro de 2019;
- Ter contribuição anterior a julho de 1994.
- Ter salários altos antes de 1994;
- Ter começado a receber benefÃcio a partir de fevereiro de 2012;
- Teve o benefÃcio concedido com base nas regras da Lei 9.876, de 1999.
OBS. A pensão por morte também poderá ser revisada se o falecido ou falecida era aposentado(a).
Como ficam os atrasados?
Os aposentados têm direito aos atrasados de cinco anos anteriores à data em que fizeram o pedido de revisão ao INSS ou na Justiça. Já para aqueles que estão com ação judicial correndo, estes terão direito aos atrasados dos cinco anos anteriores mais o perÃodo de espera até receber o benefÃcio com reajuste. Isto quer dizer que, aquele que entrou com ação há mais tempo consegue um perÃodo maior de retroativos.
Como saber se a referida revisão será vantajosa?
Realmente, este quesito deve ser observado antes de entrar com o processo, mediante a confecção de cálculos. Através deles que será observada se a revisão, será ou não, vantajosa.
Com o cálculo em mãos, o aposentado junto com o seu advogado, precisará avaliar se é melhor continuar utilizando o cálculo do INSS e recebendo o valor atual, ou se a revisão aumentaria a sua aposentadoria.
E aqueles aposentados que já possuem ação de revisão na Justiça?
Provavelmente, estes aposentados terão prioridade perante aqueles que ainda não ingressaram com a competente ação de revisão da vida toda. Ou seja, terão seu resultado mais rápido.
Como sabemos, os processos foram suspensos na espera da votação desta semana. Todavia, caso ocorra ainda a apresentação de embargos, recurso ainda cabÃvel, possivelmente os Tribunais aguardarão o julgamento, para depois retomarem a análise dos processos, que estão paralisados. Com a conclusão dos embargos, aà sim, os juÃzes prosseguirão com as ações rapidamente, para o seu devido resultado. Nestes embargos de declaração o governo poderá, por exemplo, pedir esclarecimentos para definir o alcance da revisão e sua abrangência.
Concluindo, cada aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça para que seu caso seja avaliado para revisar sua aposentadoria e receber os últimos cinco anos atrasados. A dica é entrar o quanto antes para não correr o risco de perder o prazo de dez anos.
Boa sorte!
#revisaodavidatoda
#julgamentorevisaovidatoda
#acaorevisaovidatoda
#semjuridiquescomjoaofreitas
#procuresempreumadvogadodasuaconfianca
#procureadefensoriapublica
#direitoprevidenciario
#joaofreitas
instagram @joaofreitas.oficial
@semjuridiquescomjoaofreitas
facebook @joaofreitas
*este conteúdo é meramente informativo