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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas: Acidentes dentro do condomínio – de quem é a responsabilidade?

Por João Freitas

O síndico é responsável por qualquer acidente ocorrido dentro do condomínio?

O síndico que deve garantir a segurança dentro do condomínio?

O síndico tem a responsabilidade de desempenhar os atos necessários à manutenção do edifício e à sua utilidade, segurança e qualidade para os condôminos e ocupantes em geral.

O SÃNDICO É CONSIDERADO UM ADMINISTRADOR, PORTANTO, É RESPONSAVEL PELA SEGURANÇA DO CONDOMÃNIO.

Sendo assim, ao síndico compete diligenciar na conservação e a guarda das partes comuns, bem como, zelar pela prestação de serviços que interessem aos condôminos, como por exemplo: manutenção dos elevadores, da edificação como um todo, a limpeza das áreas comuns, seguros em dia, placas informativas, dentre outras.

O síndico somente não será responsável por um acidente, quando o indivíduo provocar o seu próprio acidente, quando ignorar as normas de segurança ou a sua exposição, deliberadamente, a um perigo. Neste caso, o condomínio não será julgado por tal negligência.

Para ficar mais claro o tema, trazemos alguns exemplos de casos ocorridos, pela falta de segurança dentro do condomínio, vejamos:

– a falta de sinalização na porta de vidro da sala de ginástica. A condômina não vê a porta de vidro e quebra o seu nariz. A condômina processou o condomínio e ganhou 15 mil reais de indenização para a reparação do nariz. Portanto a responsabilidade é do condomínio!

– a falta de manutenção nos elevadores. O condômino sofre um acidente, quando o elevador despenca, trazendo problemas a sua saúde. Se o condomínio tiver seguro, em regra, ele pagará o prejuízo. Caso o condomínio não tenha seguro, e a empresa de manutenção tiver feito a manutenção, a responsabilidade será dessa empresa, uma vez, que o serviço foi feito no prazo e na periodicidade devida. Se o condomínio não fizer a manutenção, nem o seguro, a responsabilidade será do condomínio e eventualmente do síndico, se o caso.

– o afogamento de uma criança na piscina. O condomínio deverá indicar a profundidade, bem como, a proibição de crianças sozinhas na piscina. Muitas cidades possuem legislação própria sobre o tema, como por exemplo, a obrigação de até possuir um salva-vidas. Temos, outra situação, quando o condomínio utiliza a bomba de sucção muito forte, no horário em que a piscina é utilizada, trazendo assim, riscos aos usuários. A depender do que consta no regulamento do condomínio a responsabilidade vai variar. Essas informações são necessárias para isentar o síndico quanto a sua responsabilidade.

– o pet que mordeu o condômino. Se este cachorro sempre estiver solto na área comum do condomínio, e o síndico e seus funcionários, não tomarem as devidas providências, a responsabilidade de reparação de danos, será do próprio condomínio que tinha o dever de fiscalização e autuação.

– o portão fechou em cima do veículo. Se o seguro do condomínio estiver em dia, o seguro arca com os custos do conserto do carro. Agora, caso o porteiro tenha fechado o portão em cima do carro, ou seja, ocorreu falha humana, o seguro não paga e a responsabilidade será do condomínio, que depois deverá cobrar do próprio funcionário negligente.

Concluindo: O síndico deverá sempre se munir de avisos sobre as regras desse condomínio, ter os seguros em dia, bem como, a educação condominial deve ser demonstrada, dia-a-dia, que por mais que seja uma informação “lógica e primáriaâ€, a mesma deverá ser essencial na hora da defesa desse síndico, que representa a massa condominial, podendo responder o condomínio civilmente e o síndico, até criminalmente, se o caso.

Fique atento!

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* Este conteúdo é meramente informativo