Por João Freitas
O marido faleceu, em seguida o sogro e a sogra. A viúva na qualidade de nora tem direito à herança dos sogros?
A dúvida sobre herdeiro falecido é muito comum em situações de herança, principalmente quando os familiares querem saber como fica a partilha dos bens.
Se o autor da herança (sogro ou sogra) faleceu depois do herdeiro direto, ou seja, os pais vieram a faltar após o filho já ter falecido, pode-se afirmar que o vÃnculo do casamento do filho com essa nora, rompeu com a sua morte. O vÃnculo do casamento termina, segundo a lei, com a morte de um dos cônjuges, o divórcio ou a anulação do casamento.
Assim, pelo fato de o herdeiro direto, que no caso é o filho, falecer antes de seus pais, o cônjuge sobrevivente não terá direito à herança futura dos sogros.
Dito isso, conclui-se que não existe relação na ordem sucessória futura entre os sogros e a nora, pois o herdeiro principal já havia falecido antes dos pais.
Agora, falecido o marido, deixando filhos e viúva, sobrevindo o falecimento de seus pais (sogros da então viúva), somente os herdeiros daquele filho pré-morto receberão a herança, por direito de representação, não se falando em meação em favor da viúva, ainda que o regime de casamento fosse o da comunhão UNIVERSAL DE BENS e muito menos CONCORRÊNCIA em favor da viúva, uma vez que, o casamento já não existia no momento do óbito dos sogros.
Concluindo, pelo fato de o herdeiro direto ter falecido antes de seus pais, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança futura dos sogros.
Fique atento!
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