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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas: A guarda compartilhada e seus cinco mitos

Por João Freitas

A proposta da Guarda Compartilhada é manter os laços de afetividade, buscando minimizar as sequelas que uma separação pode acarretar no menor. Ela tem o objetivo de dividir decisões e responsabilidades entre os pais sobre o filho, exercida por ambos os genitores, os quais conjuntamente são responsáveis por todas as decisões que envolvem a vida do filho.

Apesar da guarda compartilhada focar na divisão de tarefas entre os genitores, isso não significa a exata de tempo, mas sim o equilíbrio no exercício dos direitos e deveres com o menor, como por exemplo: participar de reuniões escolares, cuidados em caso de enfermidade, acompanhamento a consultas médicas, realização de atividades extracurriculares, etc.

Não podemos esquecer que a criança necessita ter uma residência fixa para servir como base de referência. A nossa corte superior já decidiu que a guarda compartilhada, somente deixará de ser adotada, aplicando-se a guarda unilateral em apenas duas situações:

  1. Falta de interesse de um dos genitores;
  2. Incapacidade de um dos genitores de exercer o poder familiar.

Agora vamos elencar os 5 mitos da guarda compartilhada?

1 O menor alternará períodos iguais entre a residência do pai e da mãe  

MITO – Isso seria guarda alternada, o que não é mais utilizado, por não ser benéfica a criança. A criança na guarda compartilhada tem residência fixa.

2 Na guarda compartilhada não há fixação de alimentos  

MITO – mesmo a guarda sendo compartilhada, haverá fixação do valor de alimentos.

3   A guarda compartilhada é apenas usada quando os pais concordam com ela  

MITO – a determinação da guarda compartilhada independe da concordância dos pais, uma vez que é mais benéfica para o menor, tendo poucas exceções.

4 Na guarda compartilhada não temos dia e horário para visitação.  

MITO – existe a possibilidade de fixação livre, mas isso somente é bom para aqueles casais que possuem uma boa relação, pós separação, motivo pelo qual, a grande maioria, alinhava um plano de convivência.

5 A guarda compartilhada não poderá ser utilizada quando os pais moram em cidades/estados diferentes.  

MITO – a residência em locais diferentes, não impede a efetivação da guarda compartilhada. Exceto se a distância for realmente absurda e os genitores não conseguirem exercê-la conjuntamente.

Concluindo, não podemos esquecer que, apesar do casamento terminar, os filhos serão eternos e precisam de amor, carinho, educação e compreensão, portanto, não os dividam como um produto, mas sim, com bastante entendimento e carinho, pois a opção da separação, foi dos pais, e não dos filhos.

Cuidem materialmente e psiquicamente dos seus filhos!

Sejam conscientes!

Boa sorte!

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*este conteúdo é meramente informativo