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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – A comissão do corretor de imóveis! Quem paga e quando tem direito?

 

Por João Freitas

Investir em imóveis é sempre uma boa opção, mas o desgaste é inevitável na hora da compra ou locação. Por isso, a melhor opção é contratar um corretor de imóveis para intermediar e garantir a segurança das negociações.

Mas surgem dúvidas, e hoje o nosso artigo vai falar sobre:

– Quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis?

– Quando o corretor de imóveis tem direito à remuneração?

Em primeiro lugar, o corretor deverá elaborar um contrato de corretagem contendo todas as cláusulas necessárias para a segurança de sua prestação de serviços, além de garantir sua responsabilização civil, penal e administrativa por eventuais erros ou infrações. A procura por um corretor de imóveis pode ocorrer tanto pelo proprietário de um imóvel que busca a ajuda do corretor para vendê-lo, como também, o contrário, que é o comprador que procura o corretor para ajudá-lo a encontrar o imóvel desejado. Independentemente dessas duas hipóteses, a pessoa que contrata o serviço do corretor (o cliente) é aquela que tem a obrigação de pagar a remuneração da corretagem. Sendo assim, em algumas situações, a corretagem será paga pelo vendedor e em outras pelo comprador, mas o comum é ser paga pelo vendedor, e a exceção deverá estar contida de forma clara e explícita no contrato de corretagem.

O mesmo acontece no contrato de locação de imóveis. Se o locador foi quem contratou o corretor de imóveis para anunciar o imóvel e buscar um inquilino idôneo, é o locador que deve pagar a remuneração ao corretor de imóveis. Já se o locatário contratou o corretor de imóveis para buscar o imóvel desejado, ele será o responsável pela remuneração, conforme o contrato de corretagem. Em relação ao direito do corretor de receber sua remuneração, esta será devida quando ele atingir o resultado previsto no contrato de corretagem, ou seja, quando o negócio imobiliário se concretizar. A corretagem de imóveis não impõe ao corretor uma simples obrigação de meio, mas de resultado. Isso significa que o corretor de imóvel somente terá direito à sua comissão quando o negócio imobiliário for concretizado, através da assinatura de um contrato de compra e venda, ou seja, o negócio tenha sido literalmente efetivado, mesmo que não tenha ocorrido o registro do mesmo, e ainda se o referido contrato não for cumprido financeiramente.

Em conclusão, a opção inicial é contratar um corretor de imóveis para acompanhar toda a negociação entre as partes e garantir uma boa venda ou uma boa locação para ambas as partes.

Boa sorte!

 

Por João Freitas, advogado, fundador do escritório João Freitas Advogados Associados, pós graduado em Direito Processual Civil, especialista em Direito de Família, e colunista jurídico de diversos veículos de comunicação e criador do conteúdo Sem Juridiquês com João Freitas, no youtube.