Por João Freitas
Somos namorados e moramos juntos. E agora, estamos comprometidos?
“Eu e meu namorado trabalhamos em Campinas e moramos
em ‘repúblicas’ separados. Ante o elevado custo que temos
com os dois imóveis e, além disso, ficamos juntos todas as
noites, decidimos alugar um imóvel e morarmos juntos para a
divisão e redução das despesas. Entretanto, aos finais de
semana retornamos à casa de nossos pais em São Paulo e
ficamos separados. Além disso, não temos qualquer intenção
de casamento, apenas unimos o útil ao agradável.
Estou preocupada com a seguinte situação: tenho interesse
em comprar um carro e, segundo uma amiga de trabalho, caso
eu esteja morando com o meu namorado, ele terá direito ao
veículo, em caso de término do namoro, podendo alegar que
vivíamos uma união estável.
Estou apavorada! É verdade? Eu corro este risco?”
No caso hipotético trazido no tema de hoje, ao informar que o casal não possui interesse em casar, e também, não constituir uma família, já fica descartada a possibilidade de dividir o carro com o namorado. O interesse, aqui do casal, é tão somente reduzir despesas e não constituir uma família, portanto não fica caracterizado que vivem uma união estável.
Para que ocorra a União Estável é necessário que o casal viva como casados, devendo ocorrer notoriedade, ou seja, a sociedade precisa enxergá-los como casados, o que não é o caso.
Ainda que o namoro seja antigo e morando juntos, não configura União Estável.
Para se constituir família não é necessário ter filhos, mas o casal precisa possuir um plano de vida em comum, um plano único, morando junto ou não, com imóveis em comum, contas conjuntas, etc.
No caso de hoje fica claro que se trata de um NAMORO QUALIFICADO, ou seja, é aquela relação que há a convivência pública, contínua e duradoura, MAS SEM A INTENÇÃO de constituir família, tratando-se apenas de um casal de namorados que divide um imóvel para minimizar e dividir custos.
Também não será considerada União Estável a relação aberta como as ficadas, amizades coloridas ou qualquer outra relação, até mesmo de cunho sexual, mas sem nenhum tipo de estabilidade e continuidade.
Por fim, em caso de dúvida procure um advogado da sua confiança e peça para fazer um CONTRATO DE NAMORO. Aí sim, a parte interessada ficará segura, sem qualquer dúvida, afastando o instituto da União Estável.
Boa sorte!
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