Por João Freitas
Alugar um imóvel sem contrato é uma prática comum, mas que pode resultar em riscos.
Importante definir o que é o chamado contrato verbal, que nada mais é que aquele contrato baseado no acordo entre locador e locatário não manifestado de forma escrita.
A lei é clara quando diz que é “lÃcito à s partes estipular contratos atÃpicos, observadas as normas gerais fixadasâ€.
Trocando em miúdos
Um contrato para ter validade precisa ser composto por pessoas capazes, ter por objeto algo permitido, possÃvel, determinado ou determinável, bem como deve seguir a forma que existe na lei. Mas também pode ser livremente acordado se a lei não trouxer nenhuma determinação a respeito, como por exemplo, o contrato de compra e venda de imóvel que só pode ser feito por meio de escritura pública ou instrumento particular, e qualquer outra forma não terá validade, não sendo proibido por lei.
E quais os riscos do contrato de locação verbal?
A Lei Civil e a Lei do Inquilinato dispõe de diversas situações permissivas ou veda condutas que o contrato pode dispor em contrário. Mas caso não exista um contrato escrito, o importante serão as provas que constituam essa manifestação de vontade, como por exemplo: testemunhas, gravações, áudios de WhatsApp ou qualquer outra prova lÃcita. Vejamos:
Se existirem mais de um locatário, ambos são solidários pelo pagamento do aluguel, salvo se o contrato estipular de forma diversa.
Então, inexistindo prova dessa situação, ambos os inquilinos respondem pela totalidade do débito locatÃcio;
· O contrato de locação pode ser acordado pelo prazo determinado ou indeterminado. No caso da impossibilidade de provar o prazo determinado, este será interpretado como locação por prazo indeterminado, ou seja, o locador poderá rescindir a locação e despejar o inquilino com aviso por escrito com o prazo mÃnimo de 30 dias;
· O locador é responsável por pagar as taxas condominiais, impostos, seguro contra incêndio, salvo se o contrato dispuser o contrário, sendo assim, se não tiver prova de que esses termos estipularam tal obrigação ao locatário, ficará a cargo do locador cumprir essas obrigações.
Como podemos perceber nos exemplos acima, o contrato de locação verbal é válido, mas cuidado, se qualquer uma das partes tiver dificuldade em provar aquilo que foi negociado, as partes poderão ter problemas.
Portanto, para que as partes se previnam é necessário juntar todo e qualquer tipo de comprovante dos termos que foram firmados do contrato, tais como:
· Comprovantes de pagamento de IPTU e taxas condominiais;
· Requerimentos de troca de nome como consumidor de água, luz e telefone feitos pelo inquilino;
· Ãudios e conversas feitas entre proprietário e inquilino;
E por fim, a sugestão é procurar um advogado especializado para trazer esse contrato verbal a termo, tornando-o um contrato escrito.
Concluindo, os contratos verbais de locação são válidos, porém frágeis tanto para o locador quanto para o locatário, dependendo das provas e muitas vezes da análise judicial, portanto o mais importante é transformar um contrato verbal em contrato escrito, o que trará mais segurança e equilÃbrio entre as partes.
Boa sorte!
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