Por João Freitas
Chegar em casa e se deparar com um Oficial de Justiça munido de uma citação, não é nada agradável, mas lembre-se que é algo normal. Todos nós temos o direito de defesa e, por este motivo, o recebimento de uma intimação não significa que você é culpado.
A citação é o documento que o Oficial de Justiça entrega ao cidadão para comunicar que existe um processo contra ele e que necessita tomar ciência do seu prazo para se defender.
O Oficial de Justiça representa a “voz”, a “ordem” do juiz da causa e não merece ser destratado, uma vez que está cumprindo ordens.
Após a assinatura no documento, chamado Mandado de Citação, você deverá ler com a devida calma e atenção, analisando com detalhes os próximos passos, como por exemplo, o seu prazo para apresentar defesa e o conteúdo dos fatos.
Neste documento você encontrará muito juridiquês, com várias palavras, artigos e leis que nunca ouviu falar. Este é o momento de procurar um especialista na área do Direito para tirar as suas dúvidas, munido dos documentos que o Oficial de Justiça entregou para você.
Procure verificar no documento a natureza do processo em que foi citado, para poder saber qual a área que deverá procurar o advogado.
A data que você recebeu o Mandado de Citação é muito importante para o advogado, sendo que seu prazo para apresentação da defesa deverá ser contado a partir da juntada do documento (Mandado de Citação) no processo pelo Oficial de Justiça.
Também é importante verificar se há data de audiência marcada no documento, já que esta informação determinará a prioridade no agendamento de consulta com o advogado.
Antes de comparecer na reunião com o advogado, prepare-se buscando em sua memória todo o fato ocorrido, além de separar documentos que auxiliem a defesa e pessoas que possam testemunhar a seu favor.
Lembre-se: os documentos e provas são de responsabilidade do cliente e não do advogado, portanto, guarde seus documentos com zelo para que na oportunidade possa utilizá-los em seu favor.
Além da citação por Oficial de Justiça, você pode receber o Mandado de Citação pelo correio, por meio de aviso de recebimento (AR), inclusive atualmente vem sendo muito utilizado em substituição ao Oficial de Justiça, por se tratar de um meio rápido e eficaz. Caso ocorra, a sugestão é que procure no mesmo prazo e com os mesmos documentos um profissional da área jurídica.
Conclusão: Não se apavore com esta situação. O importante é contratar um bom profissional e de sua extrema confiança para ter tranquilidade durante todo o processo, que poderá perdurar anos.
NUNCA ignore um documento expedido pelo Poder Judiciário, pois, em caso de silêncio, você poderá perder a causa sem qualquer defesa.
João Freitas escreve aos sábados para a Mais Santos. Contato: joaocarlos@freitaselopes.com.br
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Advogado formado desde 1991 e sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados Associados. É pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia. Atuou como conciliador no Juizado Especial de São Vicente e São Paulo e como Professor de Direito Processual Civil em diversos cursos preparatórios para Concurso Público e Colunista Jurídico de vários veículos de comunicação.