PUBLICIDADE

Brasil / Política

Prazo para pedidos de impugnação de candidaturas termina neste domingo (4)

Da Redação

Com informações do TSE

Termina neste domingo (4) o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos que foram apresentados pelas agremiações partidárias ou coligações. A data está prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.

A Justiça Eleitoral abre este prazo para que sejam feitos os devidos questionamentos às candidaturas requeridas. As impugnações são ações judiciais que solicitam, à Justiça Eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato.

Também neste domingo (4) finaliza o prazo para o cidadão, no gozo de seus direitos políticos, dar ao juiz eleitoral notícia de inelegibilidade de candidato, conforme estabelecido no Código Eleitoral, artigo 97, parágrafo 3º. O prazo estipulado, nos dois casos, é de cinco dias contados da data da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações.

Razões

São várias as condições de inelegibilidade que impossibilitam um cidadão de concorrer a um cargo eletivo. O amplo arcabouço engloba situações decorrentes de ilícitos eleitorais, condenações criminais, rejeição de contas, faltas ético-profissionais graves e utilização de cargos públicos para ganhar benefícios. Essas e outras condições estão previstas na Lei de Inelegibilidades, que completou em maio deste ano 20 anos de vigência.

Em 2010, a norma ganhou contornos mais rígidos com a inclusão de 14 novas causas de inelegibilidade. Atendendo a apelo popular, que contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Baixada Santista

A semana foi marcada por diversos pedidos de impugnação de candidaturas na Baixada Santista, em especial Praia Grande e São Vicente.

Em Praia Grande, o Ministério Público Eleitoral entrou na Justiça pedindo a impugnação de Raquel Chini (PSDB) e Janaína Ballaris (PL), candidatas a prefeita da cidade. O candidato a vice-prefeito da chapa de Raquel, Ednaldo dos Santos Passos, o Reco, também teve pedido de impugnação do seu nome.

O promotor eleitoral Marlon Machado da Silva Fernandes fez o pedido de impugnação por identificar irregularidades nas candidaturas de Raquel, Janaína e Reco. Segundo o texto do promotor, nos três casos, “o impugnado (Raquel, Janaína e Reco) não demonstrou atender todas as condições de elegibilidade”.

Raquel não teria compreovado  por certidão legal ter condições criminais de ser candidata. Ela também não provou que se desincompatibilizou de seu cargo público na Prefeitura para ser candidata.

Janaína não rewria apresentado certidão de objeto e pé do que consta da certidão positiva. Esse é um documento judicial necessário para comprovar que ela teria condição legal de ser candidata.

Já Ednaldo dos Santos Passos não teria apresentado certidão criminal da Justiça Estadual de 1º Grau, não provando ter condição criminal que permita sua candidatura.

Em São Vicente, a Justiça Eleitoral recebeu um pedido de impugnação do registro da candidatura de Solange Freitas (PSDB) à Prefeitura. A petição foi formulada pela defesa do candidato Pedro Gouvêa (MDB), que concorre à reeleição ao Executivo municipal.

Segundo o pedido, ele aponta que a candidata não poderia concorrer ao cargo por ter apresentado, supostamente, domicílio eleitoral fraudulento em São Vicente. Ela seria residente de Santos, e não de São Vicente, o que contraria a condição de elegibilidade, segundo a Constituição Federal.

Ao mesmo tempo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um pedido de impugnação da candidatura do chefe do Executivo vicentino. De acordo com o documento, o candidato estaria inelegível por oito anos, após ter suas contas rejeitadas por irregularidades no período em que foi presidente da Câmara Municipal, em 2011 e 2012.