Dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) e Caixa Econômica Federal mostram que devem ser abertas 434,4 mil vagas temporárias até dezembro, nos setores da indústria, comércio e serviços, em decorrência do aumento das vendas para o Dia das Crianças, Natal e Ano Novo.
Segundo o advogado trabalhista Dr. Julio Conrado do escritório FNC – Fritz, Nunes e Conrado Advogados e Consultores, a reforma trabalhista ampliou de sobre maneira a questão da terceirização, porém, a terceirização não pode ser confundida com o trabalho temporário.
Antes da reforma, a duração do contrato de trabalho temporário era de até 3 meses, prorrogáveis por igual período, desde que mantido o motivo justificador, agora este prazo foi ampliado para até 180 dias, sem necessidade de prorrogação.
“Além da intermediação obrigatória, que deve ser feita por uma agência credenciada pelo Ministério do Trabalho, esta modalidade de contratação também conta com algumas particularidades, definidas pela lei 6019/74” afirma Julio Conrado.
Para o advogado, a contratação deve ser formalizada dentro dos aspectos legais e a contratante precisa justificar uma demanda transitória e detalhar o motivo desta necessidade no contrato de intermediação com a Agência. Só depois deste contrato assinado é que a Agência pode contratar o Temporário que vai prestar o Trabalho na condição de pessoa física.
“Na realidade o trabalhador é um empregado temporário da empresa utilizadora, que permanece com o temporário enquanto durar a demanda complementar”, diz Conrado.