A legislação municipal agora exige que novos empreendimentos erguidos na Cidade apresentem um Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) à Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança (Comaiv), para obter autorização da Prefeitura. A medida que antes era uma exigência da CET, agora refere-se ao decreto decreto n° 7.418.
Pelo texto, empreendimentos devem propor e custear medidas, como a implementação de nova sinalização semafórica ou de solo, mudanças geométricas, com alargamento de vias ou de calçadas, colocação de rotatórias e até a mudança dos sentidos de direção.Â
Entre os empreendimentos estão os hospitais, que precisam indicar o número de leitos total e para cada especialidade, número de atendimentos por mês e tipo de atendimento (particular, SUS ou convênios). Já no caso de escolas e faculdades, o número e áreas das salas de aula, quantidade de alunos por turno e capacidade total e de cada sala.
Para todos os empreendimentos, é preciso apontar os acessos existentes para pedestres e veÃculos, as linhas de transporte público, os pontos próximos de parada de ônibus e táxi, contagens de tráfego e semáforos e uma série de outros itens.