Devido a cobranças equivocadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), moradores do Estado de São Paulo têm o direito de requerer a diminuição da tarifa. Nestes casos, a Justiça concede descontos de 20 a 30% no valor final da conta de luz. Além disso, os consumidores devem ser restituÃdos dos valores cobrados indevidamente e, em dobro, nos últimos cinco anos, acrescidos de correção monetária e juros legais.
Esta cobrança indevida deve-se ao fato de estar sendo cobrado imposto na tarifa de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica da base de cálculo do ICMS da conta de energia do imóvel, quando deveria ser cobrado o imposto apenas sobre a mercadoria entregue ao consumidor.
Segundo o advogado Sérgio Luiz Ursini, do Escritório Ursini e Associados, os interessados devem procurar um advogado e ingressar com uma ação contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. “Acredito que este direito do consumidor deve ser bem divulgado à população e estamos preparados para orientar quais os procedimentos para obter o desconto e o ressarcimento do dinheiro pago indevidamente.â€