Descartar lâmpadas no lixo comum pode render multa de até R$ 4.600,00. O alerta é da Secretaria do Meio Ambiente (Semam). O correto, de acordo com legislação federal e municipal, é devolver as lâmpadas nas lojas que revendem o produto.
De acordo com a Coordenadoria de Controle Ambiental da Semam, as lojas são obrigadas a receber as lâmpadas, sem necessidade de apresentação de nota fiscal.
Os comerciantes que descumprirem a legislação também estarão sujeitos a multa de cinco salários mÃnimos (o dobro no caso de reincidência). Denúncias podem ser feitas na Ouvidoria Pública (0800 112056) ou na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (3226-8080).
A obrigação faz parte da Lei Municipal 779/2012 e da Lei Federal 12.305/2010, que criou a PolÃtica Nacional de ResÃduos Sólidos e instituiu a LogÃstica Reversa, responsabilizando as indústrias, importadores, distribuidores e comerciantes pela destinação correta desse tipo de resÃduo.
De acordo com a lei, as lojas devem possuir local adequado para guardar as lâmpadas queimadas até o seu envio para os fabricantes, que têm a obrigação de dar destino correto ao material.