Da Redação
A Prefeitura de Guarujá proibiu, por tempo indeterminado, o acesso às praias do Município para qualquer finalidade, incluindo as práticas esportivas. A medida é uma das normas regulamentadas pelo decreto 13.568, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (20).
Amparada pelo decreto, a Guarda Civil Municipal, com o apoio da Polícia Militar, realizou a Operação Quarentena nas praias de Pitangueiras e Enseada – que tinham a presença de banhistas –, com o objetivo de promover a evacuação geral. Um homem, que ofereceu resistência à determinação, foi detido e encaminhado ao Distrito Policial para lavratura de termo circunstanciado.
O decreto da Prefeitura de Guarujá considera o Código Penal Brasileiro, nos artigos 268 (infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público).
O mesmo decreto ainda suspendeu provisoriamente as licenças de barracas de praia ou atividades similares nas praias de Guarujá. O documento, de maneira geral, prevê medidas restritivas a locais públicos e que evitem aglomeração de pessoas, sempre com a finalidade de evitar a propagação do novo coronavírus.
Guarujá não possui casos confirmados do novo coronavírus, mas há, nesta sexta-feira, 75 casos suspeitos, todos em isolamento domiciliar.
O Decreto Municipal 13.568 está republicado na edição deste sábado (21) do Diário Oficial. Confira detalhes de algumas medidas:
Restaurantes
Os restaurantes, bares e similares deverão reduzir em pelo menos 50% a quantidade de pessoas, cadeiras e mesas, devendo distribuí-las de forma espaçada, ficando seu funcionamento condicionado a ações de higiene, limpeza e informações sobre o Covid-19. Além disso, os restaurantes deverão adotar o sistema de entrega a domicílio, a fim de evitar aglomeração de pessoas.
Comércios
O decreto também determina o fechamento de todas as atividades comerciais dentro de shoppings centers, centros comerciais, galerias e similares. A exceção se restringe ao funcionamento de mercados, supermercados, farmácias e drogarias no interior desses estabelecimentos, mediante o controle de acesso pelo responsável. Tais comércios, assim como padarias, lanchonetes, açougues, peixarias e outros afins ficam condicionados à intensificação de ações de higiene e limpeza e informação sobre o Covid-19.
Templos religiosos
Os templos religiosos de qualquer natureza deverão manter-se fechados por tempo indeterminado. Fica recomendada a realização de seus respectivos cultos de forma online sempre que for possível.
Academias, clubes e condomínios
Academias de ginástica, clubes sociais, esportivos e similares também permanecerão fechados, sem previsão para retomar as atividades. Edifícios e condomínios têm a recomendação de restrição total a áreas de lazer e entretenimento, quadras esportivas, academias de ginástica, piscinas e equipamentos afins, que sejam de uso coletivo.
Turismo e Rodoviária
Guarujá determinou o fechamento da Rodoviária do Município para transporte de passageiros com fins turísticos. Ficam permitidas, excepcionalmente, viagens para transporte de passageiros com fins de tratamento médicos, hospitalares, urgências e emergências, bem como os profissionais de saúde e segurança.
Já as hospedagens em hotéis, motéis, pousadas, condomínios e estabelecimentos afins estão suspensas por tempo indeterminado. As hospedagens em curso devem ser encerradas, impreterivelmente, até a próxima segunda-feira (23). Estão suspensas, também, a locação de imóveis para fins turísticos por meio de plataformas digitais, sites de hospedagem ou qualquer meio digital.
Atenção Básica
O decreto estabelece que o atendimento de rotina na Atenção Básica de Saúde realizada mediante agendamento está suspenso nas unidades da Secretaria de Saúde de Guarujá, com exceção dos projetos estratégicos como pré-natal, definidos por ato do secretário municipal de saúde.
Agências bancárias
Fica determinado aos estabelecimentos bancários de Guarujá a proibição de aglomerações de pessoas dentro das agências, observando-se a garantia de atendimento prioritário a idosos e pessoas em grupo de risco, autorizando-se, ainda, o horário diferenciado para o funcionamento das agências para os grupos de risco.
Foto: Divulgação/ Prefeitura de Guarujá