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Sem Juridiquês

Tive meu celular roubado no restaurante do hotel. E agora?

Por João Freitas

Fui viajar com a minha família nas férias e após o café da manhã, percebi que o meu  celular havia sido roubado. Reclamei imediatamente na administração do hotel, mas fui informada que eles não se responsabilizam por objetos furtados no interior do hotel. O que devo fazer?

Prezada internauta.

Ante a negativa do hotel, sugiro que inicialmente você faça um boletim de ocorrência e após, solicitar por escrito, com protocolo, a filmagem da câmera de segurança do hotel, o que, certamente comprovará o furto do seu celular.

Com os documentos acima e, obviamente, sendo constatado pelas câmeras o furto do celular, você deverá fazer uma reclamação oficial perante o hotel, com o boletim de ocorrência, nota fiscal do aparelho roubado e cópia das filmagens, solicitando o pagamento do valor do aparelho.

Caso não seja aceito o seu pedido, você deverá procurar um advogado e solicitar que ele envie uma notificação extrajudicial ao hotel requerendo o pagamento do valor do celular sob pena de, não o fazendo, ingressar com a competente ação judicial.

Este tipo de ocorrência é comum nesta época do ano, ante o grande fluxo de turistas e clientes em hotéis. Todavia os prejuízos causados pelo hotel, por outros hóspedes ou terceiros, serão de responsabilidade do mesmo.

Além desse caso específico por você relatado, aproveito para destacar que é dever do hotel  informar, de forma clara e precisa, sobre todos os serviços, produtos, preços e riscos, sob pena de responderem por eventual processo.

Além disso, devem cumprir com as suas diárias de 24 horas completas e exatas, sem qualquer redução ou alteração em prejuízo do consumidor.

E ainda, no caso de deficientes físicos, estar preparado o hotel para que a sua prestação de serviços os atenda perfeitamente, tanto com relação aos quartos, banheiros e área comum do hotel, os quais deverão ser devidamente adaptados. Em não sendo, deverá ocorrer o cancelamento da reserva e devolução imediata e integral dos valores já pagos até então.

E, para finalizar, gostaria de salientar que muitos hotéis não devolvem o dinheiro da reserva em caso de cancelamento, o que é devido ao consumidor, desde que o referido cancelamento, ocorra no prazo de até sete dias contados da data do depósito da reserva. Neste caso, somente a multa é devida ao consumidor pelo cancelamento.

Fique atento, pois suas férias podem virar um pesadelo. Escolha bem o seu hotel ou pousada.

Boas Férias!

João Freitas escreve aos sábados para a Mais Santos.

Contato: joaocarlos@freitaselopes.com.br

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Advogado formado desde 1991 e sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados Associados. É pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia. Atuou como conciliador no Juizado Especial de São Vicente e São Paulo e como Professor de Direito Processual Civil em diversos cursos preparatórios para Concurso Público e Colunista Jurídico de vários veículos de comunicação.