Aposentados e pensionistas podem pedir à Prefeitura desconto de 50% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar, incidentes para o ano de 2026. O benefício é direcionado àqueles que têm renda familiar de até seis salários mínimos (R$ 9.018,00) e possuem um único imóvel e nele residem.
O decreto com as regras do desconto foi publicado nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial de Santos. Os interessados terão de 6 de março até 31 de julho para solicitar o benefício fiscal. Para isso, o contribuinte precisa agendar a ida ao Poupatempo (Rua João Pessoa, 246), por meio do site https://www.poupatempo.sp.gov.br/, levando consigo originais e cópias de documentos pessoais e do imóvel, bem como comprovantes de renda familiar.
O desconto será concedido apenas para novas solicitações. Atualmente, há em torno de 6 mil aposentados e pensionistas que já contam com a dedução, e não precisam fazer a solicitação novamente.
O secretário municipal de Finanças e Gestão (Sefin), Adriano Leocádio, explica que todos os critérios estabelecidos para o benefício serão avaliados por uma equipe de auditoria fiscal. Por isso, ele recomenda que somente aqueles que se enquadram no benefício apresentem o pedido. “Além da composição da renda familiar, todos os documentos são analisados. Inclusive se houver cônjuge. A partir daí é possível averiguar a regularidade e, se houver necessidade, a Prefeitura pode pedir para que o contribuinte apresente complementações de informações”.
Para obter a redução do valor devido, por exemplo, é obrigatório residir no único imóvel registrado em nome do solicitante. Além disso, é fundamental que o contribuinte não esteja em dívida com o Fisco Municipal, seja com relação ao IPTU ou a qualquer outro tributo. E mais, se houver parcelas em débito, é preciso regularizá-las antes de efetuar a solicitação do desconto.
Confira a lista dos documentos necessários:
Último comprovante de rendimento mensal, emitido pelo órgão público pagador do benefício recebido, e eventual comprovante de rendimento complementar, bem como comprovante de rendimento do cônjuge ou companheiro, se houver
Caso o cônjuge ou companheiro, se houver, não receba benefício previdenciário, deverá apresentar Declaração de Benefícios emitida pelo INSS;
Última declaração do Imposto de Renda, acompanhada do protocolo de entrega, bem como o do cônjuge, se houver
Título de propriedade do imóvel;
Conta de luz emitida há menos de dois meses
Documentos de identidade do requerendo e do cônjuge ou companheiro, se houver (CPF e RG ou CNH)
Certidão de casamento e, no caso de separação ou divórcio, o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente, na forma da legislação vigente;
Certidão de óbito, nos casos de pedido formulado por pensionista, devidamente acompanhado do respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente, na forma da legislação vigente
Carnê do IPTU do último exercício;
Demais documentos necessários à comprovação ao Fisco do preenchimento dos requisitos e das condições legais para gozar da isenção, eventualmente considerados necessários à análise conclusiva do processo.